Reforma da Previdência
Mudança na forma de calcular a média salarial e a renda mensal inicial (RMI).
Publicado por Valério, Corbani e Simplicio Advogados Associados
há 5 anos
Além da média salarial que será alterada, passando a considerar 100% do período contributivo e não mais os 80% maiores salários o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), também será alterada a regra atual de aposentadoria por idade que leva em consideração 70% média salarial mais 1% a cada ano de contribuição, isso porque o novo texto prevê que devem ser considerados na RMI 60% da média salarial e 2% a cada ano de contribuição que excederem os 20 anos de tempo de contribuição, de modo que quem não exceder a carência terá direito a somente 60% do valor de média salarial.
Ficou com dúvidas
Entre em contato conosco pelo e-mail: valeriocorbaniesimplicio.adv@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.